DECRETO Nº 013, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2013.
Decreta ponto
facultativo nos dias 05 e 06 de novembro de 2013 e disciplina a compensação das
horas não trabalhadas.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,
CONSIDERANDO que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se em situação
de grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola
a região desde 2011;
CONSIDERANDO os sérios prejuízos que a seca vem
trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a
agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
CONSIDERANDO que no ano
de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
CONSIDERANDO que,
segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará
11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO que os
Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem
basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita
investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
CONSIDERANDO que em
reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do
Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos
Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não
essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das
autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da
sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa
comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e
projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,
DECRETA
Art.
1° - Fica decretado
ponto facultativo na sede do Poder Executivo Municipal de São Bento do Norte/RN,
nos dias 05 e 06 de novembro de 2013.
Art.
2° - Estão excetuados
do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão
normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação; e
d) serviços de assistência social.
Art.
3° - As horas não
trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013
Art.
4° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em
04 de novembro de 2013.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito
Municipal de São Bento do Norte/RN
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