terça-feira, 14 de julho de 2015

DECRETO N.º 028, DE 14 DE JULHO DE 2015.

         Decreta LUTO OFICIAL em todo território municipal de São Bento do Norte/RN, em virtude do falecimento do Sr. Carlito Francisco da Silva, e dá outras providências.
                  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,

CONSIDERANDO o falecimento do Ilustre Sr. CARLITO FRANCISCO DA SILVA, ocorrido no fim da noite de ontem (13/07/2015); e

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo falecido ao nosso Município, na história política, social e da saúde pública, seja no desempenho das atividades de vereador, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, técnico de enfermagem, dentre outras,

DECRETA

Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, em todo território municipal, em virtude do falecimento do Sr. Carlito Francisco da Silva, e, conseqüentemente, suspenso o expediente para os servidores das repartições administrativas, dos órgãos municipais de São Bento do Norte/RN, que não prestarem serviços ou realizarem atividades de emergência do setor público, tais como, saúde, limpeza pública e demais considerados essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.

Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas e quaisquer disposições contrárias.

Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 14 de julho de 2015.

CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN

A FAMÍLIA DO EX-VEREADOR CARLITO FRANCISCO DA SILVA DE SÃO BENTO DO NORTE CONVIDA A TODOS PARA O SEU SEPULTAMENTO QUE SERÁ HOJE 14/07/2014 ÀS 16:00 HORAS O CORPO ESTA SENDO VELADO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE ONDE O CORPO SAIRÁ COM O DESTINO A IGREJA DE ANTO ANTÃO ABADE!


* 18/05/1962
+ 13/07/2015

Seu falecimento aconteceu as 11:50 horas em sua própria residência!


Nem as palavras mais bonitas deste mundo poderiam trazer algum tipo de alegria para o dia de hoje. A saudade conseguiu preencher todos os espaços das nossas vidas, inclusive aqueles que por algum motivo continuavam livres.

O vazio deixado pela ausência é imensurável com a pura certeza que jamais será novamente ocupado. Por mais que os segundos passem a dor não minimiza e a aquela incerteza de como será possível seguir em frente nos próximos dias, só complica ainda mais os pensamentos confusos que invadiram as nossas vidas.

Mas o pior de tudo isso é ter a certeza que é preciso encontrar forças, mesmo que por dentro não consigamos acreditar que elas existem. Encontrar a esperança em um dia tão triste pode até ser improvável, mas nunca impossível. Apesar da dor e do sofrimento, não podemos ignorar que é realmente necessário segui em frente.

A saudade será eterna e a presença não poderá mais ser sentida, mas as lembranças dos bons momentos vividos são um ótimo conforto, que permanecerá para sempre conosco. O tempo necessário para toda esta dor ir embora é ainda indeterminado, mas todos os dias em que a coragem de seguir em frente vencer a tristeza devem ser devidamente comemorados.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

IV - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN COM O TEMA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO



DATA: 14/07/2015

LOCAL: Escola Estadual João Ferreira da Rocha

ATENÇÃO COMERCIANTES DE CAIÇARA E SÃO BENTO DO NORTE/RN

Nesta Terça-feira, 14/07, a parti das hr 19:00, haverá uma reunião com todos os comerciantes para discutirmos a questão da Segurança Pública em nossos Municípios, na oportunidade estará o prefeito Alcides Fernandes e o Prefeito de Claudio Henrique, portanto todos estão convidados para participar nesta Audiência

sexta-feira, 3 de julho de 2015

NOTA OFICIAL ACERCA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através de sua Presidente, diante das informações propagadas nas redes sociais e afins nos últimos dias, acerca do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Norte/RN, para o Quadriênio 2016/2019, vem a público comunicar o disposto a seguir:

Inicialmente, convém esclarecer que a Lei Municipal n.° 364, de 17 de novembro de 2003, a qual dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, com as modificações implantadas em decorrência da Lei Municipal n.º 464, de 31 de agosto de 2014, adequou-se à nova realidade imposta pela Lei Federal n.° 12.696, de 25 de julho de 2012, a qual alterou os arts. 132, 134, 135 e 139, da Lei Federal n.° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Como dito anteriormente, a Lei Federal n.° 12.696 de 25 de julho de 2012, alterou a Lei Federal n.° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que se refere a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares, disciplinando a duração do mandato e o processo de escolha, bem como assegurou vários direitos laborais aos Conselheiros Tutelares.

Em razão dessa Lei, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – editou a Resolução n.° 152, de 09 de agosto de 2012, visando orientar sobre a implantação da Lei e transição dos processos eleitorais, no intuito de regulamentar o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, cujo primeiro pleito ocorrerá em 04 de outubro de 2015.

Posteriormente, com o advento da resolução n.º 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como com as diretrizes da Resolução n.° 102/2015, de 31 de março de 2015, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC, restaram estabelecidas as normas relativas ao primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, havendo o Município de São Bento do Norte/RN aderido às referidas alterações por meio da Lei Municipal n.º 470, de 13 de maio de 2015.

Conseqüentemente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Bento do Norte/RN, tornou público o edital de convocação para o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.

Importa salientar que o referido processo de escolha em data unificada é disciplinado com base na supramencionada legislação, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte/RN, mediante as condições estabelecidas naquele Edital.

Desta feita, cabe reafirmar, ante todo o regramento normativo supramencionado, que este Conselho se pautou e se pautará pelo zelo e aplicação dos preceitos legais que disciplinam o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019 neste Município, razão pela qual manifesta, nesta oportunidade, sua reprovação quanto às falácias e notícias levianas, propagadas nos últimos dias através das redes sociais, eivadas do ardiloso objetivo de forjar-se um inexistente estado de dúvida quanto a lisura do referido processo.

Portanto, a todos quanto interessar, este Conselho reafirma seu compromisso com os preceitos legais e morais, em benefício e garantia aos direitos das crianças e adolescentes, bem como à ordem no âmbito social de nosso Município!  

São Bento do Norte/RN, em 03 de julho de 2015.


FAÍSA PADILHA PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Bento do Norte/RN